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Metrologia é legal
Indicação quantitativa em produtos pré-medidos
Nenhum produto pré-medido pode ser comercializado sem a indicação quantitativa, que corresponde a um número acompanhado da unidade de medida correspondente. A unidade de medida utilizada na indicação quantitativa deve estar de acordo com as unidades legais.
As unidades que devem ser apresentadas na indicação quantitativa são:
• Produto sólido, granulado ou em gel: indicação em unidades de massa.
• Produto líquido: indicação em unidades de volume.
• Produto semissólido ou semilíquido: indicação em unidades de massa ou de volume.
• Produto comercializado em quantidade de unidades: indicação em número de unidades.
• Produto comercializado por comprimento ou largura: indicação em unidades de comprimento.
• Produto com consistência pastosa: indicação em unidades de massa.
• Produto que se apresenta em forma líquida, mas que se solidifica em contato com o ar, indicação em unidades de massa.
FIQUE ATENTO:
• Todo produto pré-medido deve possuir a indicação quantitativa em sua embalagem ou em seu corpo;
• Leia as indicações na embalagem e na etiqueta;
• Não se engane com indicações do tipo tamanho família, pois embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes;
• O peso da embalagem deve ser sempre descontado do peso do produto;
• Nas embalagens transparentes e incolores a cor da indicação deve ser contrastante com a que lhe servir de fundo.
Ao comprar um produto fique de olho na embalagem, lá deve estar impressa, de forma legível e clara, a indicação quantitativa.
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