O Controle dos Instrumentos de Medição ou Medidas Materializadas, realizado
através de ações relativas a:

  • Apreciação técnica de modelo;
  • Verificação;
  • Inspeção;

A Supervisão Metrológica, que é constituída pelos procedimentos realizados na fabricação, na utilização, na manutenção e no conserto de um instrumento de medição ou medida materializada para assegurar que estão sendo atendidas as exigências regulamentares; esses procedimentos se estendem, também, ao controle da exatidão das indicações colocadas nas mercadorias pré-medidas.

A Perícia Metrológica, que é constituída por um conjunto de operações que tem, por fim, examinar e certificar as condições em que se encontram um instrumento de medição ou medida materializada e determinar suas qualidades metrológicas de acordo com as exigências regulamentares específicas (por exemplo: emissão de um laudo para fins judiciais).

Para exercer este controle o governo expede leis e regulamentos.

Os regulamentos estabelecem as unidades de medida autorizadas, as exigências técnicas e metrológicas, as exigências de marcação, as exigências de utilização e o controle metrológico, a que devem satisfazer os fabricantes, importadores e detentores dos instrumentos de medição a que se referem.

A elaboração da regulamentação se baseia geralmente nas Recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal – OIML, à qual o Brasil está filiado como país-membro, e na colaboração dos fabricantes dos instrumentos de medição envolvidos, representados por suas entidades de classe, e entidades representativas= dos consumidores, pela participação nos Grupos de Trabalho de Regulamentação Metrológica.

Estes Grupos têm o objetivo de tornar este processo de elaboração de Regulamentos Técnicos Metrológicos mais participativo, representativo e transparente, sendo compostas por representantes do Inmetro, dos órgãos metrológicos estaduais (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade), de representantes de entidades de classe, de órgãos governamentais envolvidos na área de atuação do Grupo e outros que o próprio Grupo julgar necessário. Atuam também na avaliação dos projetos de Recomendação Internacional da OIML, que são encaminhados ao Inmetro para obtenção do posicionamento do Brasil, bem como na análise dos projetos de Resolução
Mercosul.

Na atualidade nossa regulamentação técnica abrange medições no campo das principais grandezas, notadamente no que diz respeito aos instrumentos utilizados na determinação de massa, volume, comprimento, temperatura e energia.

A regulamentação técnica de produtos pré-medidos visa a padronização das quantidades em que são comercializados os produtos medidos sem a presença do consumidor, bem como as tolerâncias admitidas na sua comercialização. Suplementarmente estabelece ainda regras para correta indicação e posicionamento das indicações quantitativas nas embalagens em geral, referindo-se também a inserção de vales-brinde ou anexação externa de brindes às embalagens.

Fonte: Inmetro