Pode solicitar uma aprovação de modelo toda pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, sediada no Brasil, que desenvolva atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de instrumentos.

Para abrir um processo é necessário, primeiramente, solicitar à Divisão de Controle Legal de Instrumentos de Medição (Dicol) o acesso ao Sistema Orquestra. Para solicitar basta enviar um e-mail com os dados cadastrais da empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço Completo), nome de representante da empresa e telefone e e-mail para contato para dicol@inmetro.gov.br. Após o envio será fornecido, por e-mail, um usuário com login e senha para acesso ao sistema Orquestra.

O Termo de Compromisso (FOR-Dimel-207) é um formulário vinculado ao requerente e não à solicitação. Este deve ser enviado em meio físico ao Inmetro, devidamente preenchido. Na norma NIE-DIMEL-013 e na regulamentação técnica metrológica específica do instrumento, disponíveis no site do Inmetro, estão listados os demais documentos necessários para a abertura de um processo de avaliação de modelo.

Exemplares para ensaios serão solicitados apenas após a conclusão da análise documental. O envio de instrumentos/dispositivos ao Inmetro deve ser previamente agendado com o setor de expedição da Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) através do e-mail expedicaodimel@inmetro.gov.br .

O exemplar deve ser enviado com nota fiscal, conforme legislação vigente.

Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.