O blog do ConsultMetro
Metrologia é legal
31 de janeiro de 2023
O que devo observar ao comprar produtos pré-embalados?
Produtos alimentícios, materiais de limpeza e de higiene, que são embalados sem a presença do consumidor são chamados de produtos pré-embalados.
Na compra desses produtos é necessário observar em seu rótulo se o valor indicado é efetivo do produto, não podendo conter o peso da embalagem na indicação.
Produtos embalados em bandejas deve conter as especificações descritas na etiqueta, já os produtos drenados como sardinha em lata, devem indicar na embalagem a quantidade do produto principal, sem considerar a parte liquida e também o seu peso total, considerando o líquido.
Fonte: Ibametro
Relacionado
Postagens relacionadas
dezembro 2022
A Metrologia Legal no Brasil
novembro 2022
Indicação quantitativa em produtos pré-medidos
Leia também
-
Alimento seguro: Regra dos 5 segundos
9 de outubro de 2024 -
Operação Aulas Seguras em SC
9 de janeiro de 2024 -
Fiscais do Inmetro vão às ruas em todo país na Operação Natal Seguro
8 de dezembro de 2023 -
Dia da Criança: Conheça os testes que levam segurança aos brinquedos
10 de outubro de 2023 -
Carros elétricos mais econômicos de 2023
30 de julho de 2023
Tags
Alimentos
ANP
aprovação
aulas
autuação
certificação
combustiveis
Combustíveis
comercio
Dicas
diesel
DOU
elétrico
Embalagens
escola
fiscalização
gasolina
Imetro
Inmetro
instrumento
Ipem-SP
IPEN
Legislação
marcas
material escolar
medição
natal
Norma
peso
pesos
Portaria
postos
prejuízo
produtos
pães
qualidade
quantidade
radar
RBMLQ
reprovação
Rótulo
segurança
tecnologia
transito
volume