A metrologia legal no Brasil precede a Lei 5966 de 12 de dezembro de 1973 que criou Sinmetro – Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, do qual o Inmetro é o órgão executivo central.

Já nos anos 30 fora promulgada a primeira legislação nos moldes de uma “Lei de Metrologia”, mas a implantação de um controle metrológico, a nível nacional, só se iniciou a partir dos anos 60, com a criação do Instituto Nacional de Pesos e Medidas – INPM, cujas atividades foram incorporadas pelo Inmetro e atribuídas à Diretoria de Metrologia Legal.

Cabe assim ao Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal, observando a competência que lhe é atribuída pelas leis 5966/73, 9933/99, 10829/03 e pela Resolução 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro – Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, organizar e executar as atividades de metrologia legal no Brasil.

No Brasil, estão sujeitos à regulamentação e ao controle metrológico – ação própria de um organismo de metrologia legal – os instrumentos de medição e medidas materializadas utilizados nas atividades econômicas (comerciais) e nas medições que interessem à incolumidade das pessoas nas áreas da saúde, da segurança e do meio ambiente, e os produtos pré-medidos.

Como em todas as sociedades organizadas, o desenvolvimento tecnológico, econômico e social tem, também no Brasil, determinado a efetiva implantação do controle metrológico dos instrumentos de medição. Cobrindo inicialmente apenas as medições em transações comerciais, as atividades de metrologia legal vêm sendo estendidas, gradualmente, às demais áreas previstas na legislação.
Novos instrumentos de medição devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, que
examina, ensaia e verifica se o mesmo está adequado para a sua finalidade.
Após a fabricação, cada instrumento deve ser submetido à verificação inicial para
assegurar sua exatidão antes de seu uso.

Quando está em utilização, o seu detentor é o responsável pela manutenção de sua exatidão e uso correto, sendo o mesmo controlado por verificações periódicas e inspeções.

A Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, presente em cada estado, através de órgãos delegados pelo Inmetro, efetua o controle de equipamentos e instrumentos para assegurar que os consumidores estão recebendo medidas corretas.

O Inmetro também trabalha para assegurar que a metrologia legal seja uniformemente aplicada através do mundo, realizando um papel ativo em cooperação com o Mercosul e a Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML).

Fonte: Inmetro