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Metrologia é legal
Volta às aulas: O material escolar possui selo do Inmetro?
São 25 artigos escolares certificados pelo Instituto. Nas compras online redobre os cuidados com a segurança das crianças.
Está chegando a hora de ir às compras do material escolar da garotada, né? Se a opção for pela compra online, além de conferir a reputação do site em questão, é preciso redobrar os cuidados com a segurança das crianças em relação aos produtos adquiridos.
O Inmetro faz importante alerta aos pais e responsáveis: na escolha dos itens da lista dê preferência aos produtos que exibam o selo do Instituto. Este selo indica que os produtos atendem a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças. Os adultos não devem se prender apenas ao preço dos produtos. É preciso preservar a segurança das crianças. O selo do Inmetro é a evidência de que os itens foram testados e estão em conformidade com a norma aplicável.
Atualmente, 25 artigos escolares são certificados pelo Inmetro e devem conter o Selo de Identificação da Conformidade. A presença do selo atesta que o produto atende a requisitos mínimos de segurança. Entre outros requisitos, alguns pontos verificados são bordas cortantes, pontas perigosas e também a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados.
Itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não compre.
Fique atento:
• O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
• No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
• Não compre artigos escolares sem exigir a nota fiscal (NF), pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
• Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
• Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Inmetro.
• Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac.
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