É considerado artigo escolar qualquer objeto ou material dentre os 25 produtos listados a seguir projetados para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.

Confira a lista dos produtos regulamentados pelo Inmetro:

Apontador;
Borracha e Ponteira de borracha;
Caneta esferográfica/roller/gel;
Caneta hidrográfica (hidrocor);
Giz de cera;
Lápis (preto ou grafite);
Lápis de cor;
Lapiseira;
Marcador de texto;
Cola (líquida ou sólida);
Corretor Adesivo;
Corretor em Tinta;
Compasso;
Curva francesa;
Esquadro;
Normógrafo;
Régua;
Transferidor;
Estojo;
Massa plástica;
Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
Pasta com aba elástica;
Tesoura de ponta redonda;
Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

⚠️ Fique atento:
• O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
• No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
• Não compre artigos escolares sem exigir a nota fiscal (NF), pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
• Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
• Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Inmetro.
• Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac.

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